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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 82

As entidades de Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Viação e Obras, terão constituição, estrutura e organização definidas em atos próprios.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976