Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
As entidades de Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Viação e Obras, terão constituição, estrutura e organização definidas em atos próprios.