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Artigo 54, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 54

À Seção de Material e Patrimônio, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, às Coordenações dos Sistemas de Material, de Administração Patrimonial e à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:

I

elaborar a previsão da necessidade de material;

II

emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria;

III

promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;

IV

emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoque de material;

V

inventariar material estocado;

VI

identificar material ocioso, obsoleto ou inservível;

VII

fiscalizar e controlar o consumo de material;

VIII

registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;

IX

inventariar bens móveis e imóveis;

X

registrar a transferência de bens móveis;

XI

controlar responsabilidades pela guarda e utilização adequada dos bens móveis da Secretaria;

XII

controlar a execução das tarefas de copa da Secretaria;

XIII

propor a localização de órgãos nas sedes;

XIV

controlar a utilização de imóveis, e áreas por unidades orgânicas e servidores;

XV

solicitar a confecção de placas indicadoras;

XVI

fornecer dados para controle de prestação de serviços de água, energia e telefone;

XVII

solicitar a instalação de divisórias, equipamentos hidráulicos, elétricos e comunicadores;

XVIII

solicitar reparos em instalações, equipamentos hidráulicos, elétricos, comunicadores e dependências;

XIX

fiscalizar o estado de conservação de máquinas, móveis, aparelhos e dependências;

XX

promover a conservação de máquinas, móveis, aparelhos e dependências;

XXI

informar a localização de unidades orgânicas, chefes e servidores;

XXII

controlar a entrada e saída de pessoas em locais de trabalho;

XXIII

fiscalizar o desligamento de equipamentos hidráulicos e elétricos;

XXIV

orientar a execução das atividades de conservação da limpeza de dependências e instalações;

XXV

fiscalizar as condições de limpeza das dependências e instalações;

XXVI

encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material, de administração patrimonial e de administração de próprios os dados por eles exigidos;

XXVII

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de material, de patrimônio e de administração de próprios.

Art. 54, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976