Artigo 51, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente;
II
receber e orientar as pessoas que procurarem o Secretário;
III
marcar as audiências do público com o Secretário;
IV
organizar e controlar a agenda do Secretário;
V
coordenar as visitas oficiais do Secretário e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;
VI
acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
VII
acompanhar a execução dos atos de interesse da Secretaria;
VIII
preparar e apreciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;
IX
fornecer dados para elaboração da programação anual de trabalho do Governo;
X
colaborar com o Secretário no desempenho de suas funções.