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Artigo 51, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 51

Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Expediente;

II

receber e orientar as pessoas que procurarem o Secretário;

III

marcar as audiências do público com o Secretário;

IV

organizar e controlar a agenda do Secretário;

V

coordenar as visitas oficiais do Secretário e suas entrevistas com os órgãos de divulgação;

VI

acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da Secretaria e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;

VII

acompanhar a execução dos atos de interesse da Secretaria;

VIII

preparar e apreciar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário;

IX

fornecer dados para elaboração da programação anual de trabalho do Governo;

X

colaborar com o Secretário no desempenho de suas funções.

Art. 51, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976