Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Seção de Arquivo e Material Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:
I
manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento;
II
manter mostruário de material de construção;
III
manter catálogo de informações.