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Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 24

À Seção de Arquivo e Material Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:

I

manter arquivo de plantas elaboradas pelo Departamento;

II

manter mostruário de material de construção;

III

manter catálogo de informações.

Art. 24, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976