Artigo 55, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
À Seção de Transportes, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de Administração geral:
I
distribuir veículos destinados ao transporte de pessoal da Secretaria;
II
controlar o recolhimento e comunicar ocorrências com os veículos sob sua responsabilidade;
III
orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;
IV
controlar o abastecimento, a quilometragem, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;
V
controlar o consumo de pneus e câmaras-de-ar nos veículos sob sua responsabilidade;
VI
promover a recuperação de veículos;
VII
emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da Secretaria;
VIII
manter registro de condutores de veículos e das suas respectivas habilitações profissionais;
IX
controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores de veículos;
X
encaminhar ao órgão central do Sistema de Transportes Internos os dados por ele exigidos;
XI
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Transportes Internos.