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Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 81

Os ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria de Viação e Obras, não abrangidos pelo artigo anterior, em seus impedimentos legais ou eventuais, terão substitutos designados por portaria do Secratário, observado o disposto no Decreto nº 2.951, de 22 de julho de 1975.

Art. 81 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976