Artigo 32, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
À Seção de Controle de Obras Metropolitanas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:
I
acompanhar a execução físico-financeira dos projetos de edificações, urbanização, viários e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal, na Região Administrativa de Brasília;
II
acompanhar e controlar a execução de obras públicas na Região Administrativa de Brasília;
III
manter e atualizar instrumentos de acompanhamento e controle de obras da Região Administrativa de Brasília.