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Artigo 32, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 32

À Seção de Controle de Obras Metropolitanas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:

I

acompanhar a execução físico-financeira dos projetos de edificações, urbanização, viários e de saneamento básico do Governo do Distrito Federal, na Região Administrativa de Brasília;

II

acompanhar e controlar a execução de obras públicas na Região Administrativa de Brasília;

III

manter e atualizar instrumentos de acompanhamento e controle de obras da Região Administrativa de Brasília.

Art. 32, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976