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Artigo 64, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 64

Ao Chefe do Gabinete e aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

II

despachar com o Secretário;

III

sugerir, propor ou baixar normas que visem o operfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;

IV

sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos ou funções em comissão que lhes são subordinados;

V

propor a instauração de processos administrativo;

VI

decidir sobre a utilização de áreas pelas respectivas unidades orgânicas;

VII

fiscalizar o cumprimento de normas e determinações dos órgãos centrais de sistemas;

VIII

promover o adequado suprimento de pessoal, material, equipamentos e instalações para a execução de suas atividades;

IX

proferir despachos em processos de sua competência;

X

encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;

XI

elaborar relatórios de suas atividades.

Art. 64, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976