Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À Divisão de Programação de Obras, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Cotrole de Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Programação de Obras Metropolitanas, de Programação de Obras Regionais e de Custos e Orçamento de Obras;
II
promover o acompanhamento físico-financeiro das obras públicas em execução;
III
sugerir a programação de obras públicas da Secretaria de Viação e Obras e dos órgãos a ela vinculados;
IV
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são subordinadas.