JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

À Seção de Custos e Orçamento de Obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Programação de Obras, compete:

I

elaborar orçamentos para obras públicas e de urbanização a serem executadas pela Secretaria de Viação e Obras e seus órgãos vinculados;

II

elaborar, em colaboração com os órgãos vinculados à Secretaria de Viação e Obras, orçamentos para execução de obras;

III

analisar e opinar quanto aos orçamentos analíticos para execução de obras apresentadas à Secretaria de Viação e Obras pelos órgãos vinculados;

IV

estudar, elaborar e rever tabela de preços e custos aplicados a obras públicas e de urbanização;

V

apropriar os custos das obras públicas executadas e em execução e dos seus elementos constitutivos.

Art. 30, V do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976