JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:

I

manter o acervo documental técnico por obra, constando dados sobre consulta prévia, aprovação, licenciamento, Alvará de Construção, verificação de cotas de soleira e de alinhamento, Habite-se e obras complementares;

II

microfilmar ou promover a microfilmagem dos processos de interesse da Divisão;

III

manter em arquivo ou promover o arquivamento de processos de obras e serviços em projetos aprovados, licenciados e liberados;

IV

arquivar os atos da Divisão referentes a aprovação de projetos, licenciamento e liberação de obras e serviços.

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976