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Artigo 1º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 1º

À Secretaria de Viação e Obras - SVO, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de arquitetura, edificações, obras viárias, urbanismo e imobiliárias, compreendendo:

I

desenvolvimento do plano urbanístico de Brasília;

II

elaboração e desenvolvimento dos planos diretores das cidades satélites;

III

execução de projetos e construção de obras viárias e de urbanismo;

IV

execução de projetos e construção de edifícios públicos;

V

concessão de licença para construções públicas e particulares em Brasília;

VI

fiscalização de construções públicas e partículares em Brasília;

VII

construção e manutenção de logradouros públicos;

VIII

planejamento da política rodoviária do Distrito Federal e supervisão da sua execução;

IX

realização de acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, para a execução de projetos e construção de edifícios, obras viárias e de urbanismo;

X

execução e atualização da planta cadastral do Distrito Federal;

XI

planejamento das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal;

XII

supervisão, orientação e controle da execução das atividadas imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens.

Art. 1º, X do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976