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Artigo 40, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 40

À Seção de Consulta Prévia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:

I

fornecer aos profissionais habilitados consultas técnicas ou qualquer outro esclarecimento necessário;

II

fazer triagem dos pedidos de aprovação de projetos e autorizar que os mesmos sejam protocolados;

III

examinar consultas prévias;

IV

examinar, para autenticação, cópias de projetos aprovados anteriormente;

V

examinar, para revalidação, os projetos aprovados anteriormente;

VI

examinar, para revalidação, os projetos aprovados há mais de 180 dias.

Art. 40, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976