Artigo 60, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A todos os órgãos da Secretaria de Viação e Obras, compete genericamente:
I
executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;
II
sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução das respectivas atividades;
III
elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual;
IV
elaborar os atos relativos às suas respectivas competências;
V
manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;
VI
manter e conservar material permanente necessário aos seus serviços;
VII
promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos.