Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Seção de Controle da Aplicação de Recursos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:
I
orientar os executores de convênio, na organização dos respectivos processos de comprovação de despesa;
II
examinar se os recibos, comprovantes e demais documentos estão em perfeita ordem verificando sua exatidão;
III
controlar os recursos destinados a convênios para execução de obras públicas;
IV
colaborar na elaboração de relatórios dos executores de convênio;
V
promover ou solicitar diligências.