JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

À Seção de Pessoal, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:

I

manter registro individual da vida funcional e financeira do pessoal lotado na Secretaria de Viação e Obras;

II

registrar e controlar a lotação dos funcionários;

III

controlar o cumprimento do horário de trabalho e apurar a frequência do pessoal da Secretaria;

IV

registrar pagamento de pessoal e os regimes especiais de trabalho;

V

expedir declarações funcionais e preencher propostas para empréstimos em consignação;

VI

instruir pedidos de remoção e controlar os afastamentos de servidores;

VII

conceder, cancelar ou restabelecer salário-família;

VIII

conceder licença para tratamento de saúde do funcionário ou de pessoa da família, licença à gestante e justificar faltas por motivos de gala ou nojo;

IX

conceder licença sem vencimentos para prestação de serviço militar;

X

relevar faltas de funcionários, na forma da legislacão vigente;

XI

expedir guias para exames médicos;

XII

apurar acidentes em serviço;

XI

registrar gozo de férias do pessoal da Secretaria e controlar sua acumulação;

XIV

elaborar e controlar a escala de férias do pessoal da Divisão de administração Geral;

XV

encaminhar ao órgão central do sistema de pessoal os dados funcionais por ele exigidos;

XVI

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de pessoal.

Art. 53, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976