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Artigo 49, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 49

As Seções de Fiscalização, órgãos executivos, diretamente subordinadas à Divisão de Fiscalização de Obras, compete:

I

orientar na área da Região Administrativa de Brasília, às firmas de construção e construtores em geral quanto as normas de edificações;

II

fiscalizar, na área de sua jurisdição, a execução de projetos aprovados;

III

fiscalizar, na área de sua jurisdição, o comportamento da população com relação as normas de edificações de Brasília;

IV

fiscalizar a execução de obras de urbanização;

V

proceder, na área de sua jurisdição, vistoria para fins de concessão de carta de "Habite-se";

VI

fiscalizar, na área de Brasília, a localização de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;

VII

denunciar obras irregulares para fins de embargo ou interdição;

VIII

opinar sobre pedidos de desinterdição;

IX

notificar infratores, autos de infração e de interdição.

Art. 49, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976