Artigo 63, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assessorar o chefe imediato em assuntos da natureza técnica;
II
elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
III
emitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiverem lotados;
IV
analisar informações e dados de interesse da Secretaria;
V
representar o superior hierárquico, quando designado;
VI
realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;
VII
assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;
VIII
executar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo chefe imediato.