Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Ao Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo cabe, ainda, o desempenho das funções de Secretário Técnico e Executivo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.