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Artigo 65 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 65

Ao Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo cabe, ainda, o desempenho das funções de Secretário Técnico e Executivo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

Art. 65 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976