JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 52, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

À Divisão de Administração Geral, órgão diretivo, coordenador da execução setorial de atividades de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário de Viação e Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pessoal, de Material e Patrimônio, de Transportes, de Documentação, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças;

II

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 52, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976