Artigo 52, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
À Divisão de Administração Geral, órgão diretivo, coordenador da execução setorial de atividades de administração geral, diretamente subordinada ao Secretário de Viação e Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Pessoal, de Material e Patrimônio, de Transportes, de Documentação, de Comunicação Administrativa e de Orçamento e Finanças;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.