Artigo 57, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
À Seção de Comunicação Administrativa, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:
I
receber e distribuir documentos e processos e controlar sua movimentação na Secretaria;
II
informar o andamento dos processos e documentos sob seu controle;
III
expedir a correspondência oficial da Secretaria;
IV
registrar e encaminhar à publicação despachos decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;
V
encaminhar ao órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa os dados por ele exigidos;
VI
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa.