Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
I
catalogar, processar e registrar dados extraídos de processos de aprovação, licenciamento e liberação de obras e serviços;
II
manter registro por zona, setor e quadra dos lotes vagos, com projetos aprovados e obras licenciadas e/ou liberadas em Brasília.