JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:

I

catalogar, processar e registrar dados extraídos de processos de aprovação, licenciamento e liberação de obras e serviços;

II

manter registro por zona, setor e quadra dos lotes vagos, com projetos aprovados e obras licenciadas e/ou liberadas em Brasília.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976