Artigo 30, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À Seção de Custos e Orçamento de Obras, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Programação de Obras, compete:
I
elaborar orçamentos para obras públicas e de urbanização a serem executadas pela Secretaria de Viação e Obras e seus órgãos vinculados;
II
elaborar, em colaboração com os órgãos vinculados à Secretaria de Viação e Obras, orçamentos para execução de obras;
III
analisar e opinar quanto aos orçamentos analíticos para execução de obras apresentadas à Secretaria de Viação e Obras pelos órgãos vinculados;
IV
estudar, elaborar e rever tabela de preços e custos aplicados a obras públicas e de urbanização;
V
apropriar os custos das obras públicas executadas e em execução e dos seus elementos constitutivos.