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Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secratário de Viação e Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões ds Estudos Urbanísticos, de Projetos de Urbanismo, de Arquitetura, de Topografia e Cadastro, da Técnica Auxiliar e da Seção de Expediente;

II

manter arquivo geral dos originais de planta cadastral e seus datalhes;

III

forncer aos diversos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal os elementos da planta cadastral que lhe forem solicitados;

IV

funcionar como Secretaria Técnica e Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, através de:

a

elaboração de estudos e sugestões referentes a arquitetura e urbanismo;

b

elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo;

c

locação de terrenos e eixos de logradouros;

d

fornecimento de elementos topográficos para a execução de obras públicas e particulares.

V

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 3º, IV, a do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976