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Artigo 75 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 75

Aos Acessores Auxiliares cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar os Assessores no levantamento e analise de dados necessários à execução de suas tarefas;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e Diretores de Departamento; I

III

elaborar minutas de atos do órgão em que estiveram lotados;

IV

conferir trabalhos datilográficos;

V

executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 75

Aos Oficiais de Gabinete cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar o Secretário e o Chefe do Gabinete nos contatos com o público e com autoridades;

II

receber e anotar telegramas e efetuar contatos telefônicos;

III

atender o público, encaminhando-o, ou prestando-lhe as informações necessárias;

IV

executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 75 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976