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Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 17

À Seção de Topografia Metropolitana, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

I

realizar o levantamento das plantas cadastrais de Brasília;

II

efetuar levantamentos que permitam a sistemática atualização dos cadastros;

III

atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executados e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;

IV

locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares em Brasília.

Art. 17, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976