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Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 10

À Seção de Projetos Urbanísticos Metropolitanos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos de Urbanismo, compete:

I

elaborar os projetos de urbanismo para a área de Brasília;

II

detalhar projetos de urbanismo da área de Brasília;

III

orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;

IV

conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.

Art. 10, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976