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Artigo 36, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 36

À Seção de Coleta e Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Desenho, compete:

I

coletar dados e manter cadastro de áreas urbanas em edificação, edificadas, de redes de águas pluviais, esgotos, força e luz, telefone e sistemas viários do Distrito Federal;

II

coletar e analisar dados referentes a urbanização e infra-estrutura existente no Distrito Federal;

III

orientar a execução de coleta de dados sobre obras;

IV

selecionar, tabular e fazer projeções de dados.

Art. 36, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976