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Artigo 60, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 60

A todos os órgãos da Secretaria de Viação e Obras, compete genericamente:

I

executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;

II

sugerir ou adotar medidas necessárias à melhoria da execução das respectivas atividades;

III

elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual;

IV

elaborar os atos relativos às suas respectivas competências;

V

manter documentos e material bibliográfico de utilização sistemática e permanente;

VI

manter e conservar material permanente necessário aos seus serviços;

VII

promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos.

Art. 60, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976