JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

À Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Consulta Prévia, de Cálculos e de Exame de Projetos;

II

colaborar na elaboração de normas sobre aprovação de projetos de obras;

III

propor a aprovação de projetos de Obras públicas ou particulares, bem como de suas modificações;

IV

aprovar projetos de obras complementares tais como, tapumes, canteiro de obras, colocação de vasos e cadeiras em calçadas e passeios, instalação comercial, revestimentos e pinturas externas, esquadrias em fachadas, piscinas particulares, letreiros e anúncios e toldos;

V

autenticar cópias de projetos aprovados;

VI

revalidar os projetos aprovados há mais de 180 dias;

VII

elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.

Art. 39, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976