Artigo 17, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Seção de Topografia Metropolitana, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
I
realizar o levantamento das plantas cadastrais de Brasília;
II
efetuar levantamentos que permitam a sistemática atualização dos cadastros;
III
atuar em articulação com as entidades encarregadas dos serviços públicos de água, esgotos, energia elétrica e telecomunicações, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos, executados e em execução, objetivando a perfeita elaboração cadastral;
IV
locar terrenos e fornecer elementos e dados planialtimétricos necessários à elaboração de projetos de obras públicas e particulares em Brasília.