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Artigo 41, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 41

À Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:

I

calcular as áreas de projetos de obra, bem como dos de modificação ou acréscimo de área;

II

calcular as áreas de projetos de substituição;

III

recalcular as áreas de projetos anteriormente aprovados, a pedido da DLO, para que possam expedir Habite-se parcial;

IV

calcular e fornecer os valores das taxas de fiscalização de obra para o Alvará de Construção;

V

verificar e conferir as cotas planimétricas dos projetos.

Art. 41, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976