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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 7º

À Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete :

I

estudar e propor a cobertura vegetal em seus aspectos estéticos e implicações microclimáticas;

II

participar da elaboração de projetos de urbanismo da Divisão;

III

assistir a Divisão de Projetos Urbanísticos na elaboração de projetos de urbanização;

IV

acompanhar a execução de projetos de paisagismo.

Art. 7º, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976