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Artigo 62, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 62

Ao Chefe do Gabinete do Secretário cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

prestar assessoramento político e social ao Secretário;

II

organizar a pauta de audiências com o Secretário;

III

transmitir ordens e instruções do Secretário aos órgãos integrantes da Secretaria;

IV

receber e encaminhar pessoas para audiências com o Secretário;

V

coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;

VI

coordenar e controlar as atividades do Gabinete;

VII

substituir o Secretário em seus impedimentos;

VIII

despachar com o Secretário.

Art. 62, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976