Artigo 62, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Ao Chefe do Gabinete do Secretário cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
prestar assessoramento político e social ao Secretário;
II
organizar a pauta de audiências com o Secretário;
III
transmitir ordens e instruções do Secretário aos órgãos integrantes da Secretaria;
IV
receber e encaminhar pessoas para audiências com o Secretário;
V
coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
VI
coordenar e controlar as atividades do Gabinete;
VII
substituir o Secretário em seus impedimentos;
VIII
despachar com o Secretário.