Artigo 75, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Aos Acessores Auxiliares cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar os Assessores no levantamento e analise de dados necessários à execução de suas tarefas;
II
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e Diretores de Departamento; I
III
elaborar minutas de atos do órgão em que estiveram lotados;
IV
conferir trabalhos datilográficos;
V
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.
Art. 75
Aos Oficiais de Gabinete cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar o Secretário e o Chefe do Gabinete nos contatos com o público e com autoridades;
II
receber e anotar telegramas e efetuar contatos telefônicos;
III
atender o público, encaminhando-o, ou prestando-lhe as informações necessárias;
IV
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.