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Artigo 26, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 26

Ao Departamento de Programação e Controle de Obras, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Viação e Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Programação de Obras, de Controle de Obras, de Estudos e Desenhos e da Seção de Expediente;

II

supervisionar, coordenar e controlar a execução de obras públicas que envolvam a participação de diferentes órgãos de exacução;

III

propor a programação de obras públicas para os órgãos vinculados à Secretaria de Viação e Obras;

IV

realizar estudos e apresentar proposta, visando a implantação de obras públicas que possibilitem o desenvolvimento do Distrito Federal;

V

propor programas e calendários de execução de obras em que haja necessidade da participação de vários órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

VI

manter-se informado quanto a programação de obras dos órgãos públicos localizados no Distrito Federal;

VII

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 26, V do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976