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Artigo 67, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 67

Ao Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras cabe, ainda, o desempenho das seguintes atribuições:

I

assinar carta de "Habite-Se" juntamente com o Diretor da Divisão de Licenciamento de Obras;

II

autorizar o embargo de obras e serviços;

III

autorizar a interdição e demolição, parcial ou total de prédios;

IV

aprovar projetos de obras públicas e particulares;

V

aprovar a localização e instalação de circos, parques de recreação e feiras de exposição;

VI

comunicar ao CREA as irregularidades cometidas por profissionais no exercício da profissão.

VII

Autorizar a apreensão e remoção para o Depósito Público do Distrito Federal dos bens abandonados, bem como dos materiais resultantes de retiradas de elementos construídos irregularmente ou colocados indevidamente em logradouros públicos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 7667 de 02/09/1983)

Art. 67, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976