Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Divisão Técnica Auxiliar, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Programação Visual e Maquetes, de Arquivo e Material Técnico e de Estrutura e Instalações;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.