Artigo 47, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
À Seção de Arquivo Técnico, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
I
manter o acervo documental técnico por obra, constando dados sobre consulta prévia, aprovação, licenciamento, Alvará de Construção, verificação de cotas de soleira e de alinhamento, Habite-se e obras complementares;
II
microfilmar ou promover a microfilmagem dos processos de interesse da Divisão;
III
manter em arquivo ou promover o arquivamento de processos de obras e serviços em projetos aprovados, licenciados e liberados;
IV
arquivar os atos da Divisão referentes a aprovação de projetos, licenciamento e liberação de obras e serviços.