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Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 34

À Seção de Controle da Aplicação de Recursos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Controle de Obras, compete:

I

orientar os executores de convênio, na organização dos respectivos processos de comprovação de despesa;

II

examinar se os recibos, comprovantes e demais documentos estão em perfeita ordem verificando sua exatidão;

III

controlar os recursos destinados a convênios para execução de obras públicas;

IV

colaborar na elaboração de relatórios dos executores de convênio;

V

promover ou solicitar diligências.

Art. 34, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976