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Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 38

Ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário da Viação e Obras, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Exame e Aprovação de Projetos, de Licenciamento de Obras, de Fiscalização de Obras e da Seção de Expediente;

II

elaborar e propor normas sobre aprovação, licenciamento e fiscalização de obras e de posturas;

III

orientar e controlar o cumprimento das normas sobre aprovação, licenciamento e fiscalização de obras das Administrações Regionais;

IV

executar, onde não estejam implantadas Administração Regional ou Administração de cidade satélite, as atividades de aprovação, licenciamento e fiscalização de obras e de posturas;

V

promover a fiscalização de obras de urbanização;

VI

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

Art. 38, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976