Artigo 38, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário da Viação e Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Exame e Aprovação de Projetos, de Licenciamento de Obras, de Fiscalização de Obras e da Seção de Expediente;
II
elaborar e propor normas sobre aprovação, licenciamento e fiscalização de obras e de posturas;
III
orientar e controlar o cumprimento das normas sobre aprovação, licenciamento e fiscalização de obras das Administrações Regionais;
IV
executar, onde não estejam implantadas Administração Regional ou Administração de cidade satélite, as atividades de aprovação, licenciamento e fiscalização de obras e de posturas;
V
promover a fiscalização de obras de urbanização;
VI
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.