Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando o disposto no parágrafo único - artigo 7º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Capítulo I
COMPETÊNCIAS LEGAIS
O Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental reger-se-á pelos dispositivos deste Decreto.
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, entidade autárquica com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, criado pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, tem como finalidades:
controlar e fiscalizar, com poder de polícia administrativa, o manejo e o uso dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal e toda e qualquer processo, produto, atividade ou empreendimento que cause ou possa causar poluição ou degradação do meio ambiente e dos recursos hídricos.
definir normas e padrões relativos ao uso e manejo de recursos ambientais e dos recursos hídricos;
propor e desenvolver ações de promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, restauração, reparação e vigilância dos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal;
propor a definição e executar o controle dos zoneamentos ambientais e do zoneamento ecológico-econômico;
promover o licenciamento, a autorização, a fiscalização e o monitoramento de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal;
propor a criação e promover a gestão e a administração de todas as unidades de conservação e todos os parques sob domínio do Distrito Federal, bem como de outras áreas protegidas;
implantar e operacionalizar sistemas de informações e de monitoramentos ambientais e de informações sobre os recursos hídricos;
fiscalizar e aplicar penalidades administrativas pelo não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
promover a proteção e o manejo integrado de ecossistemas, de espécies, do patrimônio natural e genético e de representatividade ecológica do Distrito Federal;
disciplinar, cadastrar, licenciar, autorizar, monitorar e fiscalizar atividades, processos e empreendimentos, o uso e o acesso aos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal;
regulamentar, analisar, registrar e controlar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e a disposição final de produtos perigosos, no que tange à proteção ambiental, em atividades agrossilvopastoris, industriais, comerciais e de prestação de serviços, conforme legislação em vigor;
desenvolver ações de assistência e apoio às instituições públicas e à sociedade, em questões de acidentes e emergências ambientais e de recuperação e melhoria da qualidade ambiental;
promover o uso sustentável dos recursos naturais renováveis e o apoio à adoção de tecnologias limpas, ao extrativismo e às populações tradicionais;
aplicar, no âmbito de sua competência, os dispositivos e acordos nacionais e internacionais relativos à gestão ambiental e dos recursos hídricos;
julgar, em primeira instância, os recursos interpostos aos autos de infração e notificações oriundos do exercício do poder de polícia administrativa do Instituto;
fazer recolher, junto à conta da autarquia, preços públicos de licenciamento ambiental e dos recursos hídricos, multas, taxas de fiscalização ambientais e de recursos hídricos, taxas e preços públicos de ocupação de espaço público, e recursos oriundos de compensações ambientais, entre outros, nos termos da legislação vigente;
promover e executar atividades afins e correlatas necessárias à plena consecução de sua finalidade.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de Administração Geral, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental / IBRAM dispõe da seguinte estrutura orgânica:
1 - PRESIDÊNCIA - PRESI
2 - SECRETARIA-GERAL - SEGER
2.1 - Centro de Documentação e Comunicação Administrativa - CEDOC
2.1.1 - Núcleo de Expediente - NUEXP
2.1.2 - Núcleo de Protocolo Geral - NUPRO
2.1.3 - Núcleo de Acervo Técnico - NUATE
2.2 - Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados - SEORC
2.3 - Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
2.4 - Assessoria Técnica e de Gestão de Projetos - ASTEG
2.5 - Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa - CIAM
3 - PROCURADORIA JURÍDICA - PROJU
4 - SERVIÇO DE OUVIDORIA, CONTROLE INTERNO E CORREIÇÃO - SEOCC
5 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - SULFI
5.1 - Serviço de Registro e Controle - SRC
5.2 - Serviço de Consultoria Prévia - SCP
5.3 - Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILAM
5.3.1 - Gerência de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos - GELAM
5.3.2 - Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas - GECAL
5.4 - Diretoria de Fiscalização Ambiental - DIFIS
5.4.1 - Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos - GEFIR
5.4.2 - Gerência de Controle, Planejamento e Operações - GECOP
6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE AREAS PROTEGIDAS - SUGAP
6.1 - Diretoria de Administração de Parques - DIPAR
6.1.1 - Administração do Parque da Cidade - APC-DSK
6.2 - Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação - DICON
6.2.1 - Gerência de Gestão de Unidades de Conservação - GEUNI
6.2.2 - Gerência de Gestão de Áreas Protegidas - GEGAP
7. SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SUPEM
7.1 - Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental - DIEMP
7.1.1 - Gerência de Gestão e Monitoramento da Qualidade Ambiental e dos Recursos Hídricos - GEMON
7.1.2 - Gerência de Estudos e Programas em Meio Ambiente e Recursos Hídricos - GEPRO
7.1.3 - Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais - COPRA
7.2 - Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias - DIREA
7.2.1 - Gerência de Estudos e Projetos em Educação Ambiental - GEPEA
7.2.2 - Gerência de Capacitação e Difusão de Tecnologias - GECAT
8. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UAG
8.1 - Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF
8.1.1 - Núcleo de Tesouraria - NUTES
8.1.2 - Núcleo de Contabilidade - NUCON
8.1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária - NUORC
8.2 - Gerência de Gestão dos Recursos Humanos - GEREH
8.2.1 - Núcleo de Pessoal - NUPES
8.3 - Gerência de Serviços Gerais - GESEG
8.3.1 - Núcleo de Transportes - NUTRA
8.3.2 - Núcleo de Logística e Manutenção - NULMA
8.4 - Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP
8.4.1 - Núcleo de Material - NUMAT
8.4.2 - Núcleo de Patrimônio - NUPAT
- A distribuição e a denominação dos cargos de natureza especial e em comissão da estrutura orgânica constante do artigo 4º estão relacionadas no Anexo Único deste Decreto. (Distribuição dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental).
DAS COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DE ASSESSORIA IMEDIATA À PRESIDÊNCIA
Capítulo I
DAS ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA
dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades da Autarquia, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;
aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa do Instituto;
aprovar o programa anual de trabalho da Autarquia, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;
designar e dispensar servidores de comissões, grupos de trabalho, representações, câmaras e colegiados;
criar comissões de sindicância, de processo disciplinar, de tomada de conta especial e de ética, e aplicar as penalidades cabíveis;
emitir decisão, em primeira instância, sobre notificações e autos de infração aplicadas pelo Instituto no seu exercício do poder de polícia administrativa;
conceder licenças, autorizações e promover os demais atos administrativos no âmbito das competências da Autarquia;
solicitar a realização de certames licitatórios, bem como dispensar, homologar e adjudicar licitações na forma da legislação vigente;
representar o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em conselhos e órgãos colegiados quando por ele designado;
Capítulo II
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA-GERAL
À Secretaria-Geral, órgão de representação político-social e de coordenação vinculada à Presidência, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
submeter à Presidência o conjunto de ações de natureza ambiental, com vistas à eficiência e a eficácia das atividades institucionais afetas ao Instituto, quanto à execução das políticas ambiental e dos recursos hídricos do Distrito Federal;
interagir com as unidades internas, visando dinamizar as informações institucionais necessárias à eficácia das ações do Instituto e com os demais órgãos externos no sentido de promover a gestão integrada dos recursos naturais do Distrito Federal e entorno, dentro dos princípios norteadores de desenvolvimento sustentável;
coordenar o atendimento ao público que demandar o Presidente, controlando a agenda de audiências e reuniões;
receber, distribuir e encaminhar internamente expedientes, documentos e processos dirigidos ao Instituto, bem como dar o devido encaminhamento externo, após despacho do Presidente ou quando por ele autorizado;
representar ou substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, ou quando por ele designado;
participar, junto com as superintendências, da elaboração de planos e programas pertinentes à atuação do Instituto;
articular-se com todas as unidades administrativas da Autarquia, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;
controlar a freqüência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal lotado na Presidência, na Secretaria-Geral e em suas unidades, bem como atestar a freqüência dos servidores;
DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
coletar e manter em seus arquivos toda a documentação, dados, estudos, pareceres técnicos, laudos periciais de danos ambientais, relatórios de vistorias e demais materiais técnicos produzidos e referentes ao Instituto;
organizar e manter atualizados arquivos impressos e em meio digital dos processos autuados e em tramitação no âmbito do Instituto, encaminhando-os ao sistema de informação ambiental;
registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos da Autarquia;
registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse do Instituto;
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa;
Ao Núcleo de Expediente, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
preparar comunicações oficiais da Presidência e da Secretaria-Geral arquivando cópias de documentos e correspondências; e
Ao Núcleo de Protocolo Geral, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;
registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias, ordens de serviço e outros documentos;
controlar e distribuir assinaturas de jornais, periódicos, serviços postais e serviços de encadernação;
Ao Núcleo de Acervo Técnico, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:
planejar, organizar e controlar as atividades ligadas à informação bibliográfica técnico-ambiental;
coletar, processar e armazenar a documentação produzida ou editada pelo Instituto objetivando preservar a memória técnica e institucional;
proceder ao preparo dos documentos integrados ao acervo técnico colocando-os disponíveis para uso público;
promover a disseminação dos serviços e produtos de informação ambiental disponíveis no Núcleo de Acervo Técnico; e
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
À Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
fornecer suporte, logística e assessoramento ao Presidente do Instituto, ao Secretário-Geral, às demais unidades administrativas e aos órgãos colegiados e a seus membros;
promover convocações, elaborar relatórios das atividades dos colegiados, decisões, degravações e atas;
encaminhar ou fazer publicar e manter arquivo de consulta das decisões emanadas dos colegiados; e
DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
À Assessoria de Relações Institucionais, unidade diretamente subordinada à SecretariaGeral, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
assistir o Presidente nos assuntos da comunicação social, de forma a garantir permanente processo de informação e de intercâmbio de interesses públicos, de instituições e órgãos e dos servidores;
planejar, promover, coordenar e executar as atividades de comunicação social, incluídas as de relações públicas, publicidade e propaganda, jornalismo e promoção;
promover o relacionamento do Instituto junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgações de atos, ações e eventos de interesse dos usuários do Instituto e da comunidade;
acompanhar matérias relativas à área de atuação ou de interesse do Instituto veiculadas pelos meios de comunicação;
desenvolver trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráficovisual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações do Instituto;
planejar, coordenar e realizar os eventos institucionais da Autarquia, bem como os de caráter promocional que divulguem as atividades do Instituto;
acompanhar o noticiário dos principais veículos da imprensa e identificar, selecionar e difundir as matérias de interesse do Instituto;
subsidiar o Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa, para divulgação, em tempo hábil, de assuntos relevantes da Autarquia, pelo site da Instituição;
coordenar, planejar, articular e promover as atividades voltadas para o relacionamento institucional em assuntos técnicos, legislativos, administrativos e de interesse geral da Autarquia;
promover a difusão das informações e a comunicação interna entre as diversas unidades administrativas;
DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA TÉCNICA E DE GESTÃO DE PROJETOS
À Assessoria Técnica e de Gestão de Projetos, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
participar do planejamento e consolidação do plano geral de trabalho do Instituto, compatibilizando-o com os objetivos e metas propostos em seus programas, projetos e ações;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Instituto, de acordo com suas prioridades e de suas unidades orgânicas;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento e execução orçamentária dos projetos técnicos, bem como propor alterações para otimizar a utilização destes recursos em consonância com a Lei Orçamentária Anual;
acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos técnicos do Instituto com financiamento de organismos nacionais e internacionais;
coordenar, acompanhar e controlar os convênios e outros instrumentos congêneres, fornecendo subsídios técnicos aos seus executores e fazendo a conciliação relativa à prestação de contas entre a área técnica e administrativa;
elaborar e manter atualizado relatórios identificando a situação dos convênios técnicos, no que concerne a prazos de validade, recursos financeiros, aspectos legais, publicações e registros junto ao órgão competente;
prestar informações ao sistema de acompanhamento governamental, para elaboração do relatório de desempenho físico-financeiro por programa de trabalho, a cada bimestre;
subsidiar o órgão central de planejamento na elaboração do plano plurianual - PPA, na lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no plano anual de governo - PAG;
coordenar a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento dos projetos e consolidar o relatório anual de atividades do Instituto e unidades orgânicas;
elaborar o relatório de avaliação do cumprimento de metas e consecução dos objetivos previstos no plano plurianual;
participar da elaboração de projetos relativos à organização estrutural do Instituto e propor as alterações regimentais que se fizerem necessárias;
realizar o controle e o acompanhamento, em conjunto com a Procuradoria, de demandas oriundas do Ministério Público, Procuradorias, Delegacias e Poder Judiciário;
articular-se com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente visando à gestão dos recursos e dos projetos financiados pelo Fundo Único do Meio Ambiente;
participar da elaboração e execução dos zoneamentos ambientais e do zoneamento ecológico e econômico do Distrito Federal;
DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ao Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
disciplinar as atividades de processamento, através de normas técnicas e administrativas, definindo os instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços sobre sua responsabilidade;
estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e lógico do Instituto;
atualizar o site da Autarquia, em tempo hábil, com as informações relevantes, de interesse interno e externo;
estruturar e gerir o sistema de informações ambientais, promovendo a integração com os sistemas de informação de outros órgãos;
disseminar informações técnicas e científicas resultantes de estudos, pesquisas, processos, modelos e experimentos relativos à qualidade ambiental e ao meio ambiente de forma geral;
colaborar na elaboração de mapas específicos para subsidiar os pareceres técnicos, certidões e licenciamentos relacionados às atividades do Instituto;
dar suporte operacional aos diversos setores do Instituto quanto à leitura, interpretação e análise de relatórios e mapas, utilizando imagens e cartas geográficas, apoiadas em sistemas de informações geográficas, técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto;
organizar as informações obtidas segundo a estrutura própria da base de dados, em forma cartográfica ou descritiva, para fins de armazenamento e divulgação dos trabalhos elaborados;
propor medidas administrativas para a modernização institucional visando à eficiência e eficácia da Autarquia;
consolidar e encaminhar propostas de normas, parâmetros e padrões ambientais em sua área de atuação;
Capítulo III
DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
representar o Instituto, assistir e defender os seus interesses em juízo, ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal;
orientar e controlar no aspecto jurídico, as informações e expedientes do Ministério Público, Poder Judiciário e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
manter arquivo atualizado, dando divulgação interna, da legislação distrital e federal e acervo jurisprudencial;
elaborar e examinar projetos de lei, minutas de decretos e atos normativos que lhe forem submetidos;
elaborar, examinar e aprovar os termos de propostas de acordos, contratos e/ou convênios ou outros Instrumentos que gerem obrigações ou direitos para o Instituto;
examinar, aprovar e elaborar minutas de editais de licitação, que devam ser realizadas pela Autarquia;
proceder à análise e manifestação jurídicas de processos em tramitação na Autarquia e de autos de infrações ambientais, para posterior julgamento em primeira instância administrativa pelo Presidente do Instituto ou seu substituto;
propor as ações judiciais cabíveis em todas as instâncias em assuntos de interesse do Instituto;
examinar recomendações, ordens e sentenças judiciais e orientar os servidores quanto ao seu exato cumprimento;
participar de procedimentos de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de tomada de contas, quando designada;
proceder à análise quanto à legalidade dos processos relativos à sindicância e processos disciplinares e de tomada de contas; e
Capítulo IV
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE OUVIDORIA, CONTROLE INTERNO E CORREIÇÃO
Ao Serviço de Ouvidoria, Controle Interno e Correição, unidade diretamente subordinada à Presidência, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
acompanhar, coordenar e sistematizar o fluxo de informações sobre a execução da política ambiental e de recursos hídricos, interagindo, internamente com as unidades orgânicas do Instituto e demais instituições públicas ou privadas que apresentam interface na execução da política ambiental e de recursos hídricos do Distrito Federal;
receber, examinar, controlar e promover as devidas respostas pertinentes a: reclamações, denúncias, sugestões, recomendações, pleitos e elogios internos e externos, referentes às ações de agentes e unidades orgânicas;
organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos de nível de satisfação dos usuários dos serviços do Instituto;
controlar a atuação das diversas unidades orgânicas e dos servidores do Instituto, promovendo sistematicamente e periodicamente o diagnóstico das condições de eficiência e atendimento das demandas, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de prazos legais, cumprimentos de normas e procedimentos, economia de recursos e qualidade dos trabalhos desenvolvidos nas unidades administrativas, sugerindo à Presidência as soluções aos problemas detectados;
elaborar relatório mensal quanto às denúncias recebidas de usuários e os procedimentos adotados pelas diversas unidades do Instituto, dentro do seu campo de atuação;
exercer a fiscalização e o controle das atividades econômico-financeira, contábil, patrimonial e de administração de pessoal do Instituto;
requisitar e examinar a qualquer tempo, a escrituração e os documentos relacionados à administração orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de administração de pessoal da Autarquia;
avaliar a execução do orçamento, fiscalizar a implementação dos programas de governo e fazer auditorias sobre a gestão dos recursos sob a responsabilidade do Instituto;
examinar os balancetes, balanços e as prestações de contas anuais, a serem submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica e à aprovação do Presidente, e posterior envio ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e às instâncias competentes;
comunicar formalmente a ocorrência de irregularidades à Presidência do Instituto, sugerindo as medidas que considerar cabíveis;
exercer o controle sobre a apuração e possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos;
participar de procedimentos de sindicância e de processos administrativos disciplinares quando designada;
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Capítulo I
DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
À Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
participar do processo de execução das políticas do meio ambiente e dos recursos hídricos atribuídas ao Instituto;
coordenar o processo de licenciamento de atividades, empreendimentos, equipamentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal;
promover a coordenação-geral das comissões técnicas de análise de projetos e estudos ambientais referentes ao licenciamento e demais ações pertinentes;
coordenar o planejamento das ações de fiscalização e aplicar penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
instruir o processo de auto de infração para fins de inclusão do débito não quitado pelo autuado, na dívida ativa do Distrito Federal;
regulamentar, analisar, registrar e controlar a produção, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de substâncias químicas em atividades agrossilvopastoris, industriais, comerciais e de prestação de serviços, conforme legislação em vigor;
disciplinar, cadastrar, licenciar, autorizar, controlar, acompanhar e fiscalizar atividades, processos e empreendimentos, o uso e o acesso aos recursos ambientais e hídricos do Distrito Federal;
participar da definição e propor diretrizes ambientais de uso e ocupação do solo do Distrito Federal;
participar da elaboração e da execução dos zoneamentos ambientais e do zoneamento ecológico e econômico do Distrito Federal;
exercer o poder de polícia administrativa relativo à proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos em todo o território do Distrito Federal;
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE REGISTRO E CONTROLE
Ao Serviço de Registro e Controle, unidade diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:
organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e de equipes multidisciplinares aptas a realizar, no Distrito Federal, estudos ambientais, assim como de prestadores de serviços técnicos e fornecimento de equipamentos, materiais ou dispositivos de controle, recuperação ou proteção ambiental;
prover, organizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de licenças e autorizações requeridas e concedidas pela Autarquia;
acompanhar e controlar em parceria com a Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas os prazos e o andamento das licenças e autorizações concedidas pelo Instituto;
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE CONSULTA PRÉVIA
Ao Serviço de Consulta Prévia, unidade diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:
realizar conferência dos documentos protocolados no Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, referentes ao formulário da carta-consulta;
prover, organizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de respostas às consultas realizadas;
realizar vistorias e manifestar-se acerca de consultas sobre a viabilidade de empreendimentos de baixo ou nulo impacto ambiental;
DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
À Diretoria de Licenciamento Ambiental, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
coordenar e promover os procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito de todo o território do Distrito Federal;
controlar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências, restrições e recomendações constantes das licenças concedidas pelo Instituto;
supervisionar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento;
subsidiar a Autarquia na proposição de extinção ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público, em caráter geral ou condicional e a extinção ou suspensão de participação em linhas de financiamento junto a estabelecimentos oficiais de crédito;
cooperar no planejamento e a na execução das medidas necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, visando à manutenção do equilíbrio ambiental;
cooperar na implantação de medidas para uso e manejo adequados dos recursos naturais e para sua proteção e recuperação;
encaminhar às instâncias superiores propostas de normas, padrões e parâmetros para prevenir e controlar a poluição e a degradação ambiental em quaisquer de suas formas;
consolidar termos de referência para os estudos ambientais exigidos nos processos de licenciamento;
solicitar, sempre que necessário, a realização de ações fiscalizatórias voltadas ao efetivo cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento ambiental e à defesa do patrimônio ambiental;
analisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
À Gerência de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Licenciamento Ambiental, compete:
gerir o processo de licenciamento de atividades, empreendimentos, equipamentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal, adequando-os às leis e normas federais e distritais, e aos padrões ambientais;
fornecer subsídios à Diretoria de Licenciamento Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
auxiliar na elaboração de termos de referência necessários à execução de estudos ambientais para o licenciamento;
analisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
À Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Licenciamento Ambiental, compete:
acompanhar e controlar o cumprimento das condicionantes, restrições e recomendações prescritas nas licenças e autorizações concedidas pelo Instituto;
emitir pareceres, laudos e relatórios sobre o desempenho ambiental das atividades e empreendimentos licenciados ou autorizados;
colher amostras visando monitorar e aferir a eficiência dos dispositivos de prevenção e controle da degradação ou poluição de atividades e empreendimentos licenciados;
indicar medidas visando à correção e a melhoria da eficiência dos dispositivos de prevenção e controle das atividades e empreendimentos licenciados;
fornecer subsídios à Diretoria de Licenciamento Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
realizar ou analisar estudos ambientais para subsidiar a análise dos empreendimentos, submetidos ao licenciamento ambiental;
elaborar laudo, relatório e parecer técnico, relativos ao controle e acompanhamento do licenciamento ambiental;
auxiliar na elaboração de termos de referência necessários à execução de estudos ambientais para o licenciamento;
acompanhar e controlar, em parceria com o Serviço de Registro e Controle os prazos e o andamento das licenças concedidas pelo Instituto;
DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
À Diretoria de Fiscalização Ambiental, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
propor planos, programas e projetos de controle ambiental, contemplando os aspectos de educação, proteção, vigilância e fiscalização ambiental e dos recursos hídricos, visando à manutenção e o incremento da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
submeter ao Superintendente de Licenciamento e Fiscalização os planos, programas e projetos destinados à realização de atividades da Diretoria;
subsidiar o Instituto na articulação com outros órgãos na promoção de ações fiscalizadoras que sejam necessárias;
adotar medidas fiscalizadoras pertinentes à apuração de denúncias de danos ambientais apresentadas ao Instituto;
realizar vistorias no intuito de coibir práticas danosas ao meio ambiente, visando à manutenção e incremento da qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação ambiental vigente;
implantar e manter atualizado o banco de dados e/ou cadastro digital ou impresso de autos emitidos;
acompanhar o andamento dos processos administrativos, observando a eficácia das medidas indicadas em suas decisões sob o aspecto da aplicação de penalidades e cumprimentos dos termos de compromisso e de licenças ambientais, necessárias à reparação dos danos ambientais;
apoiar a Gerência de Acompanhamento e Controle de Atividades Licenciadas nos procedimentos de controle;
instruir e encaminhar ao Superintendente os processos decorrentes de ações de fiscaliza- ção, nos prazos definidos em lei;
lavrar autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
À Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização Ambiental, compete:
executar e controlar as atividades finalísticas relativas à fiscalização ambiental e recursos hídricos em todo o território do Distrito Federal;
fornecer subsídios à Diretoria de Fiscalização Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;
realizar ações de fiscalização dirigidas ao cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento;
subsidiar a Diretoria de Fiscalização Ambiental na articulação com outros órgãos para a promoção de ações fiscalizadoras;
realizar vistorias no intuito de coibir práticas danosas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
lavrar notificações, autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
constituir e manter atualizado arquivo de consulta, impresso e em meio digital, de todos os documentos relativos à atividade de fiscalização do Instituto;
À Gerência de Controle, Planejamento e Operações, unidade diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização Ambiental, compete:
orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao levantamento de dados e planejamento dos procedimentos da Diretoria, bem como das ações e operações especiais;
planejar o emprego de recursos materiais e humanos disponíveis para o bom funcionamento da Diretoria;
lavrar autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
fornecer subsídios à Diretoria de Fiscalização Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;
Capítulo II
DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS
À Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
participar do processo de execução das políticas do meio ambiente e dos recursos hídricos atribuídas ao Instituto;
executar a política de uso e conservação das unidades de conservação, parques e outras áreas protegidas;
administrar, planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades nas unidades de conservação, nas áreas protegidas e nos parques sob a sua supervisão;
participar da elaboração de termos de referência para estudos ambientais, zoneamentos, planos de gestão e planos de manejo para as unidades de conservação e áreas protegidas;
participar da elaboração e da execução dos zoneamentos ambientais e do zoneamento ecológico e econômico do Distrito Federal;
participar da implantação e implementação dos planos de manejo das unidades de conservação e planos de gestão de parques e outras áreas protegidas;
promover a proteção e o manejo integrado de ecossistemas, de espécies, do patrimônio natural e genético de representatividade ecológica do Distrito Federal;
articular-se, objetivando promover a participação da sociedade civil na gestão de áreas protegidas;
promover a elaboração de pesquisas aplicadas, visando à definição de projetos de desenvolvimento sustentável para o Distrito Federal;
aprovar as áreas de Reserva Legal de propriedades rurais e exigir sua demarcação e sua averbação à margem da matrícula do imóvel, junto aos Cartórios de Registro Imobiliário do Distrito Federal;
identificar e promover a demarcação e a implantação dos corredores ecológicos no Distrito Federal;
participar da definição e propor diretrizes ambientais de uso e ocupação do solo no Distrito Federal;
realizar ou promover a realização de levantamentos e atualização da situação fundiária e das ocupações irregulares nas unidades de conservação e nas áreas protegidas sob sua supervisão;
dar parecer técnico sobre a viabilidade de ocupação ou utilização de áreas públicas sob a administração do Instituto, subsidiando a Procuradoria Jurídica na elaboração dos contratos administrativos e manifestando-se sobre os valores cobrados em relação ao uso temporário das referidas áreas;
DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PARQUES
À Diretoria de Administração de Parques, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
supervisionar a administração, implantação, manutenção e vigilância dos parques do Distrito Federal, solicitando apoio da fiscalização ambiental visando coibir ações danosas ao ambiente;
identificar áreas de interesse urbano-ambiental no Distrito Federal e propor a criação de parques;
manter articulação com as Administrações Regionais e com os demais órgãos e entidades envolvidas na gestão dos parques do Distrito Federal;
adotar os procedimentos cabíveis em relação à utilização de espaços dos parques por terceiros encaminhando-os a apreciação superior;
articular-se com a Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais no que se refere a prevenção e controle de incêndios;
À Administração do Parque da Cidade, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Parques, compete:
supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
propor e acompanhar a implantação, manutenção, vigilância e ações de revitalização, solicitando o apoio da fiscalização ambiental visando coibir ações danosas ao ambiente;
adotar os procedimentos cabíveis em relação à utilização de espaços do parque por terceiros encaminhando-os a apreciação superior;
articular-se com a Administração Regional do Plano Piloto e com os demais órgãos e entidades envolvidas na gestão do parque;
DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
À Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
supervisionar a administração, implantação, manutenção e vigilância das unidades de conservação do Distrito Federal;
identificar e propor a criação de unidades de conservação e demais áreas protegidas no Distrito Federal;
analisar e dar parecer sobre propostas de criação de unidades de conservação no Distrito Federal e opinar sobre projetos de lei submetidos a exame, na sua área de atuação;
participar da elaboração, implantação e executar dos planos de manejo das unidades de conservação, sob sua gestão;
supervisionar as atividades dos coordenadores e administradores de unidades de conservação no Distrito Federal;
promover a articulação com Administrações Regionais, demais órgãos e entidades envolvidas na gestão das unidades de conservação no Distrito Federal;
articular-se com a Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais no que se refere à prevenção e ao controle de incêndios;
manifestar-se sobre a viabilidade e acompanhar o desenvolvimento de atividades e empreendimentos nas unidades de conservação;
À Gerência de Unidades de Conservação, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação, compete:
organizar e manter cadastro das unidades de conservação, bem como elaborar relatórios de acompanhamento;
realizar estudos técnicos nos ecossistemas existentes nas unidades de conservação, objetivando subsidiar a elaboração e o acompanhamento de seus zoneamentos e/ou planos de manejo, bem como propor a sua atualização;
promover a realização do levantamento da situação fundiária, das ocupações irregulares e sobre o efeito das ações antrópicas nas unidades de conservação objetivando a garantia da integridade das mesmas;
efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios acerca da situação das instalações físicas e dos recursos naturais nas unidades de conservação;
subsidiar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em unidades de conservação;
À Gerência de Gestão de Áreas Protegidas, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação, compete:
coordenar as ações quanto à delimitação, demarcação e averbação de reserva legal nas propriedades rurais no Distrito Federal;
propor e realizar ações de proteção, recuperação e manejo das Áreas de Proteção de Mananciais - APMs e das Áreas de Preservação Permanente - APPs;
participar da elaboração de termos de referência para estudos ambientais, zoneamentos, e planos de gestão de áreas protegidas do Distrito Federal;
propor e participar de estudos, análises, diagnósticos e pesquisas necessárias à recuperação de áreas degradadas no Distrito Federal em articulação com outras unidades da Autarquia;
realizar estudos técnicos nos ecossistemas existentes nas áreas protegidas, objetivando subsidiar a elaboração e o acompanhamento de seus zoneamentos e/ou planos de manejo, bem como propor a sua atualização;
Capítulo III
DAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
À Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental, unidade de comando e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
participar do processo de execução das políticas do meio ambiente e dos recursos hídricos atribuídas ao Instituto;
planejar e supervisionar a realização de estudos, programas e projetos relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;
planejar e supervisionar o monitoramento da qualidade ambiental, dos recursos hídricos, de clima e tempo no Distrito Federal;
planejar e supervisionar a realização de estudos, programas e projetos voltados para a educação e conscientização ambiental das comunidades;
supervisionar a organização e manutenção de banco de dados correspondente às áreas de sua atuação, bem como o desenvolvimento de metodologias de monitoramento ambiental;
supervisionar a elaboração de relatórios relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;
participar da definição e propor diretrizes ambientais de uso e ocupação do solo do Distrito Federal;
cooperar a gestão de resíduos sólidos, emissões e efluentes, propondo ações de mobilização e conscientização junto à população do Distrito Federal;
participar da elaboração e execução dos zoneamentos ambientais e do zoneamento ecológico-econômico do Distrito Federal;
DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS E MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL
À Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
dirigir o monitoramento da qualidade ambiental, no que se refere aos níveis de poluição dos recursos hídricos, sonora, do ar e do solo e com relação à cobertura vegetal, fauna, clima e tempo;
propor ações necessárias ao controle dos níveis de poluição dos recursos hídricos, sonora, do ar e do solo, da degradação da cobertura vegetal e para prevenção e controle de incêndios florestais e de acidentes com produtos tóxicos e perigosos;
planejar e dirigir estudos, programas, projetos e ações voltados ao monitoramento da qualidade ambiental e dos recursos hídricos e seus indicadores; ao uso sustentável dos recursos naturais; à recuperação de áreas degradadas e à prevenção e controle de incêndios florestais e de acidentes com produtos tóxicos e perigosos;
propor, desenvolver e aprimorar metodologias e técnicas de monitoramento da qualidade ambiental e dos recursos hídricos;
propor normas, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a prevenção, o controle e o combate da poluição e degradação ambiental, em quaisquer de suas formas;
À Gerência de Gestão e Monitoramento da Qualidade Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, compete:
realizar o monitoramento da qualidade ambiental, no que se refere aos níveis de poluição sonora, dos recursos hídricos, do ar, do solo, e com relação à cobertura vegetal e a fauna, ao clima e tempo;
identificar e propor alternativas, critérios e diretrizes básicas para uso e manejo adequados dos recursos naturais, bem como medidas necessárias à sua proteção e recuperação;
propor normas, padrões, parâmetros e indicadores para prevenir, combater e controlar a poluição e a degradação ambiental, em quaisquer de suas formas;
organizar, implementar e manter banco de dados relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;
elaborar relatórios, laudos e pareceres relativos à qualidade ambiental e dos recursos hídricos no Distrito Federal;
À Gerência de Estudos e Programas em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, compete:
propor e executar programas, projetos e ações voltados ao uso sustentável dos recursos naturais, com ênfase para os recursos hídricos;
realizar estudos voltados à proposição de normas, padrões, parâmetros e indicadores para prevenção, combate e controle da poluição e da degradação ambiental, em quaisquer de suas formas;
organizar, implementar e manter banco de dados relativos à qualidade ambiental no Distrito Federal;
promover estudos voltados ao aprimoramento e desenvolvimento de metodologias de monitoramento, prevenção e controle da qualidade ambiental;
À Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, compete:
propor e executar programas de controle e prevenção de incêndios florestais e de acidentes com produtos perigosos em articulação com outros órgãos;
identificar, mapear e caracterizar as áreas com presença de produtos perigosos e as áreas de ocorrência de queimadas no território do Distrito Federal;
elaborar, em articulação com outros órgãos e instituições, procedimentos para controle de causas e efeitos de acidentes e riscos ambientais, visando estratégias para o rápido controle de suas conseqüências;
realizar estudos e orientar sobre as ações de prevenção e controle de incêndios florestais bem como sobre produtos perigosos;
manter canais de comunicação para o pronto atendimento de acidentes ambientais e sinistros promovendo o devido registro de comunicações e o respectivo controle de atendimento;
produzir e divulgar indicadores da eficiência sobre o controle de incêndios e acidentes com produtos perigosos;
participar de comissões de análise de estudos ambientais; (Inciso renumerado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e (Inciso renumerado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso renumerado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS
À Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
coordenar a formulação e execução da política de educação ambiental e no âmbito do Distrito Federal;
apoiar as atividades de educação ambiental e de difusão de tecnologias voltadas para a preservação e conservação ambiental, propostas pelos demais setores do Instituto;
articular junto aos setores governamental e não governamental a formação de parcerias técnicas e financeiras para o desenvolvimento de programas e projetos de educação ambiental e de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
estimular a participação popular da sociedade civil organizada nas práticas e programas de educação ambiental e no uso de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
articular junto aos órgãos competentes, a inserção da educação ambiental como princípio integrador dos conteúdos curriculares nas diversas disciplinas e em todos os níveis de ensino do Distrito Federal;
analisar e fomentar projetos de lei relativos à educação ambiental e às tecnologias ambientalmente sustentáveis;
analisar e desenvolver material educativo e informativo sobre temas referentes à educação ambiental;
promover a articulação interinstitucional visando à criação e ao fortalecimento de fóruns, comissões e redes de educação ambiental no âmbito do Distrito Federal;
fomentar a pesquisa, em estreita colaboração com universidades e outras instituições, mediante acordos, contratos, convênios, com vistas ao desenvolvimento e intercâmbio tecnológico, buscando soluções inovadoras e ambientalmente sustentáveis para as questões relativas ao saneamento ambiental, à recuperação de áreas degradadas, ao controle da poluição e outras afins às atribuições do Instituto;
À Gerência de Estudos e Projetos em Educação Ambiental, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias, compete:
apoiar tecnicamente os projetos de educação ambiental gerados pelas unidades orgânicas do Instituto;
articular-se com entidades governamentais e não governamentais no sentido de buscar apoio e parcerias técnico-financeiras;
elaborar e criar programas e projetos de educação ambiental, adequando-os a todos os setores sociais;
estimular o setor produtivo e organização civil para a preservação, conservação, recuperação da biodiversidade e cumprimento da legislação ambiental;
avaliar as metodologias existentes, desenvolver novas metodologias e propor técnicas de avaliação e acompanhamento na implantação dos programas e projetos de educação ambiental;
organizar um banco de dados com informações de programas e projetos de educação ambiental desenvolvidos no Distrito Federal;
subsidiar o Instituto com informações técnicas relacionadas a projetos de educação ambiental desenvolvidos no Distrito Federal;
criar estratégias de ações para a implantação de centros e núcleos de educação ambiental nos parques ecológicos e nas unidades de conservação ambiental;
À Gerência de Capacitação e Difusão de Tecnologias, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias, compete:
articular-se com as diversas áreas setoriais e com a comunidade para programar e divulgar os princípios e ações da educação ambiental;
articular-se com entidades governamentais e não governamentais no sentido de buscar apoio e parcerias técnico-financeiras;
planejar e desenvolver técnicas de capacitação e formação de reeditores em educação ambiental, assim como estimular a criação e organização das agendas ambientais locais;
envolver as comunidades próximas a cada unidade de conservação e parques, para desenvolvimento de programas específicos de educação ambiental;
envolver a comunidade extensionista rural em programas de capacitação e sensibilização ambiental, tornando-as multiplicadores e co-gestores ambientais;
estudar, planejar e fomentar a implementação de tecnologias ambientalmente sustentáveis, especialmente nos serviços e obras de engenharia civil, tais como as relativas à macro e microdrenagem, ao controle de cheias e inundações, à recuperação, à proteção e à preservação de áreas ambientalmente sensíveis, ao saneamento básico, aos problemas de limpeza urbana e à gestão de recursos hídricos superficiais e subterrâneos, em estreita colaboração com o Governo Federal e demais órgãos estaduais, direta ou indiretamente, mediante acordos, contratos e convênios;
Capítulo IV
DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando, direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio das unidades a ela subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais e transporte, de administração de próprios;
elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
coordenar e acompanhar a programação anual dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
emitir pedidos de alteração de quadro de detalhamento da despesa - QDD, respeitando a legislação vigente;
prestar assessoramento direto à Presidência do Instituto, nas atividades afetas aos assuntos administrativos;
DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
providenciar o pagamento, e encaminhar informações necessárias para a prestação de contas dos vales-transportes no âmbito deste Instituto;
orientar os executores de contratos e convênios na prestação de contas, seguindo orientações da Procuradoria Jurídica do Instituto;
cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais do sistema de execução orçamentária e financeira;
fornecer subsídios, para elaboração da proposta orçamentária anual do Instituto relativa aos programas de manutenção dos serviços administrativos e de pessoal;
manter a Unidade de Administração Geral previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;
cumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária, financeira e contábil;
acompanhar as inscrições de responsabilidade referente aos processos de tomada de contas especial, no âmbito da Autarquia;
preparar e expedir guias de recolhimento de valores, recebimento e devolução de taxas, preços públicos, multas, valores oriundos de compensações ambientais, cauções e depósitos;
Ao Núcleo de Tesouraria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
providenciar os suprimentos de caixa, efetuar recebimentos de numerários, encaminhar diariamente ao núcleo de contabilidade, os elementos necessários à escrituração dos movimentos financeiros;
preparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar o prazo de aplicação;
preparar diariamente o movimento de caixa, conferindo os extratos bancários e realizando a conciliação bancária;
expedir e controlar guias de recolhimento de valores, recebimento e devolução de taxas, preços públicos, multas, valores oriundos de compensações ambientais, cauções e depósitos;
zelar pela guarda e segurança de numerário, título e valores pertencentes ou entregues à guarda do Instituto;
Ao Núcleo de Contabilidade, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
contabilizar e escriturar os atos e fatos que ocorram na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e elaborar quadros demonstrativos e prestação de contas anual;
instruir processos de liquidação de despesas, orientar e controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos;
executar a escrituração contábil, orçamentária, patrimonial e financeira de acordo com as normas e orientações da unidade de coordenação de contabilidade do Governo do Distrito Federal;
cadastrar contratos, convênios e acordos celebrados pelo Instituto e encaminhar cópias dos mesmos aos órgãos e unidades orgânicas responsáveis pelo acompanhamento e controle, orientando os executores quanto às normas de sua prestação de contas;
Ao Núcleo de Execução Orçamentária, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:
manter a Gerência de Orçamento e Finanças previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;
DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
À Gerência de Gestão dos Recursos Humanos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
elaborar e coordenar, por intermédio da unidade a ela subordinada, as atividades e normas de administração de pessoal;
elaborar as folhas de pagamento de pessoal, bem como elaborar processos inerentes aos pagamentos dos mesmos;
registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;
proceder ao levantamento da demanda das unidades em relação a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal;
Ao Núcleo de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Recursos Humanos, compete:
registrar e controlar dados e informações da vida funcional dos servidores lotados e em exercício no Instituto;
registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições dos servidores;
DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
coordenar, por intermédio das unidades a ela subordinados a execução das atividades de serviços gerais, transporte, telecomunicações, administração e manutenção predial e vigilância;
Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
registrar e controlar o consumo de combustíveis, a manutenção geral e revisão periódica dos veículos da Autarquia;
orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de expediente e da área do Distrito Federal;
acompanhar as providências administrativas, quanto aos processos relativos a acidentes e infrações envolvendo os veículos oficiais da Autarquia;
Ao Núcleo de Logística e Manutenção, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
acompanhar a execução das atividades de manutenção, limpeza e vigilância das instalações do Instituto;
providenciar a instalação e a conservação de divisórias, de equipamentos hidráulicos, elétricos, eletrônicos e intercomunicação;
coordenar e controlar a disponibilização, utilização e ocupação de imóveis destinados à implantação de projetos do Instituto;
controlar os critérios técnicos de segurança e racionalidade de ocupação das áreas para efeito de carga, capacidade de instalações elétricas e hidráulicas e, ainda, afluxo de interessados;
controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral e veículos nas dependências do Instituto;
acompanhar o controle do auditório, juntamente com a Gerência, com agendamento e atendimento dos serviços de copa, de som e imagem;
DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
fornecer subsídios para o bom andamento dos trabalhos das comissões de inventário e tomada de contas;
acompanhar a legislação sobre material e patrimônio, no âmbito do Governo do Distrito Federal e orientar o cumprimento no Instituto;
emitir termos de guarda e/ou transferência de responsabilidade, e controlar a utilização dos bens móveis e imóveis do Instituto, na forma da legislação vigente;
acompanhar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito do Instituto;
Ao Núcleo de Material, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:
instruir processo de aquisição de material, com o devido acompanhamento junto aos órgãos competentes do Governo e empresas fornecedoras;
emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de materiais em fichas e no sistema de material;
fornecer subsídios para o bom andamento dos trabalhos das comissões de inventário e tomada de contas;
encaminhar as notas de empenho às empresas e acompanhar a entrega do material, com a devida conferência, analisando a validade das certidões;
acompanhar a legislação sobre material, no âmbito do Governo do Distrito Federal e orientar o cumprimento no Instituto;
Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:
registrar e exercer o controle dos bens móveis e imóveis, bem como a transferência entre unidades administrativas;
emitir termos de guarda e/ou transferência de responsabilidade, e controlar a utilização dos bens móveis e imóveis do Instituto, na forma da legislação vigente;
fixar plaquetas de tombamento nos bens adquiridos e incorporados à carga patrimonial do Instituto;
controlar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito da Autarquia;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PRESIDENTE E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
Capítulo I
DO CARGO DE PRESIDENTE
submeter ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, diretrizes para a execução da política do meio ambiente e dos recursos hídricos do Distrito Federal;
firmar convênios, contratos e outros instrumentos congêneres de interesse do Instituto, de acordo com a legislação vigente;
propor ao Gabinete do Governador a nomeação e a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão do Instituto;
decidir, em grau de recurso ou não, a respeito dos atos e despachos dos titulares e dos servidores das unidades orgânicas que lhe forem subordinados;
determinar a realização de auditorias administrativas e instalações de sindicância, processos administrativos e tomadas de contas;
julgar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamento de obrigações e de empenho, observada a legislação vigente;
delegar e subdelegar competências, prerrogativas e atribuições, de acordo com a legislação pertinente ao Instituto;
encaminhar, após o julgamento em primeira instância, os recursos aos autos de infração à SEDUMA para julgamento em 2ª instância;
baixar atos de substituição de servidores ocupantes de cargos comissionados na esfera de sua competência;
cassar, tornar sem efeito ou suspender, justificadamente, licenças e autorizações ambientais concedidas;
assinar cheques e ordens de pagamentos, juntamente com o Chefe da Unidade de Administração Geral e, na ausência ou impedimento legal deste, com um dos Superintendentes; e
Capítulo II
DOS CARGOS DE COMANDO, DIREÇÃO E EXECUÇÃO
avaliar toda a documentação recebida pelo Instituto, encaminhando aquelas que não dependam de decisão do Presidente diretamente às unidades orgânicas;
coordenar e acompanhar as atividades do Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa;
substituir ou representar o Presidente em seus impedimentos, ausências ou quando por ele designado;
cumprir e exercer o controle sobre o cumprimento das competências regimentais das unidades orgânicas da Autarquia;
Ao Superintendente e ao Chefe da Unidade de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:
elaborar, propor, acompanhar e avaliar a execução das programações anuais de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;
assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
elaborar, propor, acompanhar e avaliar a execução das programações anuais de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;
assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da sua unidade orgânica;
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da sua unidade orgânica;
Capítulo III
DO CHEFE DA PROCURADORIA JURÍDICA
assessorar o Presidente, o Secretário-Geral, os Superintendentes e o Chefe da Unidade de Administração Geral em assuntos de sua área de atuação;
encaminhar ao Presidente e ao Secretário-Geral o relatório das atividades da Procuradoria Jurídica;
propor medidas jurídicas e/ou judiciais, que visem ao aperfeiçoamento do Instituto, bem como o cumprimento de seu objetivo;
Capítulo IV
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Ao Assessor Especial, ao Assessor Técnico e ao Assistente cabe desempenhar as seguintes atribuições:
acompanhar os pronunciamentos dos parlamentares e a tramitação dos projetos de lei e outros instrumentos legais, tanto no âmbito do Distrito Federal quanto na área Federal, em assuntos de interesse das áreas de atuação do Instituto, mantendo arquivos atualizados sobre os mesmos;
acompanhar as publicações dos Diários Oficiais do Distrito Federal e da União, cadastrando e divulgando aquelas de interesse de sua unidade orgânica;
propor técnicas, métodos e sistemas com o propósito de otimizar os serviços de sua unidade orgânica;
organizar e manter atualizado, arquivo específico de atos, publicações e outros documentos de interesse de sua unidade orgânica;
secretariar o Presidente e o Secretário-Geral em reuniões, palestras e quaisquer eventos de interesse do Instituto;
receber e transmitir informações administrativas, internas e externas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito do Instituto;
responsabilizar-se pela convocação hábil, de reuniões, elaboração de pautas e apoio em eventos que os mesmos estiverem envolvidos;
efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios sobre as situações, ações, fatos e/ou ocorrências relativos aos parques;
realizar o levantamento das ocupações irregulares nos parques, objetivando subsidiar ações da Diretoria de Administração de Parques;
Ao Coordenador e ao Administrador de Unidades de Conservação cabe desempenhar as seguintes atribuições:
efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios sobre as situações, ações, fatos e/ou ocorrências relativas às unidades de conservação;
realizar o levantamento das ocupações irregulares nas unidades de conservação, objetivando subsidiar ações da Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação;
emitir pareceres e laudos acerca da viabilidade técnico-ambiental de processos, produtos, atividades ou empreendimentos relacionados ao licenciamento ambiental e dos recursos hídricos, opinando pela concessão ou não das licenças e autorizações requeridas ao Instituto;
propor técnicas, métodos e sistemas com o propósito de otimizar os serviços de sua unidade orgânica;
requerer o apoio da fiscalização quando verificado descumprimento das restrições e exigências constantes em licenças e autorizações:
Ao Secretário-Executivo dos Órgãos Colegiados, Chefe de Serviço e demais Coordenadores cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Os ocupantes de cargos em comissão, nos impedimentos legais ou eventuais, terão substitutos designados na forma da legislação específica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Poderão ser delegadas ao Presidente da Autarquia, bem como aos integrantes de cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento, atribuições que não estão contempladas neste Regimento.
A ocupação, definitiva ou interina, dos seguintes cargos de natureza especial e em comissão é privativa de profissionais portadores de graduação de nível superior, preferencialmente dentro de sua área de conhecimento: Presidente, Secretário-Geral, Chefe da Procuradoria Jurídica, Superintendente, Chefe da Unidade de Administração Geral, Assessor Especial, Diretor, Gerente, Chefe de Assessoria, Coordenador de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos, Coordenador de Unidades de Conservação, Coordenador de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais e Assessor Técnico.
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas do Instituto define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.
Caberá ao titular de cada unidade orgânica cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições constantes deste Regimento.
Os ocupantes dos cargos de natureza especial e em comissão, assim como os servidores lotados ou cedidos ao Instituto, cumprirão obrigatoriamente carga horária de 40 horas semanais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.