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Artigo 35, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 35

À Gerência de Estudos e Programas em Meio Ambiente e Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

realizar estudos e projetos sobre meio ambiente e recursos hídricos no Distrito Federal;

III

analisar projetos e estudos relativos à sua área de atuação

IV

propor e executar programas, projetos e ações voltados ao uso sustentável dos recursos naturais, com ênfase para os recursos hídricos;

V

realizar estudos voltados à proposição de normas, padrões, parâmetros e indicadores para prevenção, combate e controle da poluição e da degradação ambiental, em quaisquer de suas formas;

VI

organizar, implementar e manter banco de dados relativos à qualidade ambiental no Distrito Federal;

VII

promover estudos voltados ao aprimoramento e desenvolvimento de metodologias de monitoramento, prevenção e controle da qualidade ambiental;

VIII

elaborar relatórios, laudos e pareceres relativos à sua área de atuação;

IX

analisar e opinar sobre projetos de leis, submetidos ao seu exame, na sua área de atuação;

X

participar de comissões de análise de estudos ambientais;

XI

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 35, III do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007