Artigo 57, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 57
Ao Gerente cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II
gerir e coordenar as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
III
elaborar e propor a execução da sua programação anual de trabalho;
IV
encaminhar ao Diretor de sua unidade, o relatório das atividades da gerência;
V
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da sua unidade orgânica;
VI
emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
VII
cumprir e fazer cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;
VIII
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.