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Artigo 40, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 40

À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando, direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;

II

dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio das unidades a ela subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais e transporte, de administração de próprios;

III

elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

IV

coordenar e acompanhar a programação anual dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;

V

emitir pedidos de alteração de quadro de detalhamento da despesa - QDD, respeitando a legislação vigente;

VI

acompanhar os processos de tomada de contas especial;

VII

formular pedido de cota financeira, junto aos órgãos competentes do Governo;

VIII

designar executores de contratos e convênios administrativos;

IX

prestar assessoramento direto à Presidência do Instituto, nas atividades afetas aos assuntos administrativos;

X

aprovar o relatório de atividades da sua área de competência;

XI

controlar a concessão e o uso de suprimentos de fundo;

XII

apresentar à Presidência a programação anual de trabalho; e

XIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 40, VI do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007