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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 19

Ao Serviço de Consulta Prévia, unidade diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

prestar atendimento ao público;

III

realizar conferência dos documentos protocolados no Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, referentes ao formulário da carta-consulta;

IV

prover, organizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de respostas às consultas realizadas;

V

realizar vistorias e manifestar-se acerca de consultas sobre a viabilidade de empreendimentos de baixo ou nulo impacto ambiental;

VI

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

VII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007