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Artigo 58, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 58

Ao Chefe de Núcleo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

executar as atribuições que lhe são diretamente designadas;

II

elaborar e executar a sua programação anual de trabalho;

III

encaminhar ao Gerente de sua unidade, o relatório das atividades do Núcleo;

IV

propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da sua unidade orgânica;

V

emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;

VI

cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;

VII

executar outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 58, III do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007