Artigo 20, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 20
À Diretoria de Licenciamento Ambiental, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
II
coordenar e promover os procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito de todo o território do Distrito Federal;
III
controlar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências, restrições e recomendações constantes das licenças concedidas pelo Instituto;
IV
supervisionar as ações voltadas para análise e avaliação de projetos e estudos ambientais, referentes ao licenciamento;
V
subsidiar a Autarquia na proposição de extinção ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo poder público, em caráter geral ou condicional e a extinção ou suspensão de participação em linhas de financiamento junto a estabelecimentos oficiais de crédito;
VI
cooperar no planejamento e a na execução das medidas necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais, visando à manutenção do equilíbrio ambiental;
VII
cooperar na implantação de medidas para uso e manejo adequados dos recursos naturais e para sua proteção e recuperação;
VIII
encaminhar às instâncias superiores propostas de normas, padrões e parâmetros para prevenir e controlar a poluição e a degradação ambiental em quaisquer de suas formas;
IX
consolidar termos de referência para os estudos ambientais exigidos nos processos de licenciamento;
X
solicitar, sempre que necessário, a realização de ações fiscalizatórias voltadas ao efetivo cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas no licenciamento ambiental e à defesa do patrimônio ambiental;
XI
emitir parecer, relatório e laudo técnico relativos ao licenciamento ambiental;
XII
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
XIII
coordenar o licenciamento corretivo de atividades, processos e empreendimentos implantados;
XIV
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
XV
analisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)
XVI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)