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Artigo 61, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 61

Ao Assistente Administrativo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades de sua unidade orgânica;

II

participar das atividades administrativas de sua unidade orgânica;

III

organizar e manter atualizado, arquivo específico de atos, publicações e outros documentos de interesse de sua unidade orgânica;

IV

cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;

V

efetuar serviços de digitação;

VI

executar outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 61, III do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007