Artigo 61, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 61
Ao Assistente Administrativo cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades de sua unidade orgânica;
II
participar das atividades administrativas de sua unidade orgânica;
III
organizar e manter atualizado, arquivo específico de atos, publicações e outros documentos de interesse de sua unidade orgânica;
IV
cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;
V
efetuar serviços de digitação;
VI
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.